Novo cronograma de pagamento do Auxílio-gás nacional é divulgado pelo governo; confira as datas

O Auxílio-gás nacional: Novas Datas de Pagamento e Calendário Atualizado

Usuário ou não, é provável que você já tenha ouvido falar do Auxílio-gás nacional, um dos principais programas de transferência de renda do Brasil. Atualmente, mais de 5 milhões de brasileiros beneficiam-se desse programa social.

É importante ressaltar que neste mês de julho, o governo federal não está efetuando nenhum pagamento do Auxílio-gás nacional. Apenas o Bolsa Família está sendo liberado nesta semana.

A explicação para essa pausa nos pagamentos é que o Auxílio-gás nacional funciona de forma bimestral, ou seja, os repasses ocorrem a cada dois meses. Com a última liberação em junho, a próxima está prevista para agosto.

Boas notícias para os usuários do programa social: o governo federal já definiu as novas datas de liberação do benefício, permitindo que os cidadãos se programem adequadamente antes do início dos pagamentos.

O calendário do Auxílio-gás

Os pagamentos do Auxílio-gás nacional serão retomados em agosto, com base no final do Número de Identificação Social (NIS). Confira abaixo as datas de pagamento de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social:

– Usuários com o NIS final 1: Recebem na segunda-feira (19);
– Usuários com o NIS final 2: Recebem na terça-feira (20);
– Usuários com o NIS final 3: Recebem na quarta-feira (21);
– Usuários com o NIS final 4: Recebem na quinta-feira (22);
– Usuários com o NIS final 5: Recebem na sexta-feira (23);
– Usuários com o NIS final 6: Recebem na segunda-feira (26);
– Usuários com o NIS final 7: Recebem na terça-feira (27);
– Usuários com o NIS final 8: Recebem na quarta-feira (28);
– Usuários com o NIS final 9: Recebem na quinta-feira (29);
– Usuários com o NIS final 0: Recebem na sexta-feira (30).

Quem receberá em agosto

Se você já é beneficiário do Auxílio-gás nacional, é essencial manter suas informações atualizadas no Cadúnico. Para aqueles que ainda não recebem o benefício, é necessário cumprir as regras de elegibilidade estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, como:

– Ter uma conta ativa e atualizada no Cadúnico;
– Ter uma renda per capita de até meio salário mínimo;
– Residir com pelo menos um membro beneficiário do BPC do INSS.